POSSO CONFIAR NO SIMULADOR DE APOSENTADORIA DO INSS?

Dúvida frequente des clientes que buscam os serviços de advocacia e consultoria de Direito Previdenciário

Postado em: 15/01/2025

Inicio já dando a resposta final: Não, a menos que queira correr sérios riscos!

E já deixo um aviso também: a culpa não é do INSS, então não se iluda com ações indenizatórias porque você confiou no simulador e se frustou.

O próprio nome já diz simulador, e isso já diz muito.

O sistema do INSS, acessado via MEUINSS, apresenta para os beneficiários um CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais que representa um espelho de como o INSS vê a pessoa a partir de sua vida de trabalho e contribuição.

Ocorre que esse sistema é abastecido por uma cadeia de outros sistemas alterados no curso da história e, portanto, sujeito a vários equívocos. Isso é um ponto. Outro ponto é que o simulador não depura os dados do sistema. Explico.

No CNIS aparece que a pessoa trabalhou em uma empresa de 01/05/1977 a 30/06/2000, porém, quando se verifica a carteira de trabalho da pessoa, constata-se que ela entrou na empresa em 01/05/1977 e saiu em 30/05/1977, ou seja, ela não tem todo o tempo de contribuição considerado no simulador. Isso é um caso real.

Outro exemplo real, a pessoa confiou no simulador do INSS, comunicou o empregador de que aposentaria na data tal e era para ele já providenciar um substituto. Na data tal, a pessoa, com base no simulador, pediu a aposentadoria, passados uns 45 dias veio a negativa porque não possuía tempo a carência suficiente para se aposentar. Problema: já havia outra pessoa trabalhando no lugar do pretenso aposentado e ele efetivamente não tinha direito a se aposentar, pois o tempo considerado na carência fora pago de forma errada. Carência será o tema de nosso próximo artigo.

Isso significa dizer que deve o beneficiário do INSS, antes de tomar decisões de vida, conferir se os dados do CNIS embasadores do Simulador estão corretos e, se não estiverem, já providenciar a correção para evitar surpresas na aposentadoria.

Importante, a pessoa não precisa esperar a data de aposentadoria para retificar dados equivocados no sistema do INSS, pois isso pode ser feito a qualquer tempo.

 

Melissa Folmann, advogada, Coordenadora da Pós-Graduação em Regimes Próprios de Previdência Social da Escola da Magistratura Federal do Paraná, professora da EMAP – Escola da Magistratura Estadual do Paraná, autora de diversas obras e artigos.